NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização exige
Fim do período educativo — desde 26 de maio de 2026 a ausência de gestão psicossocial no PGR pode gerar autuação
Publicado em
Resposta curta: desde 26 de maio de 2026, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa que não incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) da NR-1. A exigência vem da Portaria MTE nº 1.419/2024; o primeiro ano de vigência (desde maio de 2025) foi educativo por força da Portaria MTE nº 765/2025 — e o Ministério do Trabalho já declarou que não haverá novo adiamento.
Linha do tempo da exigência
O que são fatores de risco psicossociais
São condições da organização do trabalho — não características do trabalhador — com potencial de causar dano à saúde. O Guia de Fatores de Risco Psicossociais do MTE cita, entre outros:
- Metas, ritmo e carga de trabalho excessivos; pressão de tempo constante;
- Jornadas extensas, escalas imprevisíveis, supressão de pausas;
- Falta de clareza de papéis, de autonomia e de participação nas decisões;
- Assédio moral e sexual, violência e tratamento humilhante;
- Relações conflituosas com chefias e colegas; isolamento;
- Insegurança quanto ao vínculo e mudanças organizacionais mal conduzidas.
O ponto central: esses fatores agora são risco ocupacional formal. Valem para eles as mesmas etapas do GRO aplicadas a ruído ou produto químico — identificar, avaliar, controlar e acompanhar.
As 4 evidências que a fiscalização procura no PGR
Os fatores psicossociais aparecem no inventário de riscos, por setor/função — não como parágrafo genérico copiado de modelo.
Instrumento identificável (questionário validado, entrevistas estruturadas, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade) e classificação de severidade/probabilidade coerente com a metodologia do PGR.
Plano de ação sobre a organização do trabalho (redistribuição de carga, pausas, canais de denúncia, gestão de metas) — palestra de bem-estar isolada não é medida de controle.
Registro do processo no GRO, responsáveis e prazos definidos, reavaliação periódica. Se o levantamento passou por avaliação de saúde, dados individuais ficam sob sigilo médico — ao PGR chegam resultados agregados.
Adequação em 5 passos
- Levante os indicadores existentes — afastamentos por CID de transtornos mentais, rotatividade, absenteísmo, reclamações em ouvidoria. Eles orientam onde aprofundar.
- Aplique um instrumento de avaliação por setor/função, com registro de método, amostra e data.
- Classifique os riscos no inventário do PGR com a mesma matriz de severidade × probabilidade dos demais riscos.
- Monte o plano de ação com medidas organizacionais, responsáveis e prazos — e integre CIPA e SESMT quando existirem.
- Reavalie periodicamente e guarde as versões: a fiscalização olha o ciclo, não um documento estático.
Normas técnicas que sustentam o programa
A NR-1 diz o que é obrigatório; as normas técnicas ajudam no como. No acervo, três referências diretamente aplicáveis:
Sistema de gestão de SST — estrutura de melhoria contínua na qual o GRO/PGR se encaixa; base também da ISO 45003 (diretrizes internacionais específicas de saúde psicológica no trabalho).
Princípios ergonômicos da carga de trabalho mental — conceitos de fadiga, monotonia e saturação que dão vocabulário técnico à avaliação psicossocial.
Requisitos para os instrumentos de medição da carga mental — critério objetivo para escolher questionários e métodos defensáveis perante a fiscalização.
Complementam o quadro a NR-17 (ergonomia), que já tratava da organização do trabalho, e a NR-5 (CIPA), que desde 2023 inclui prevenção ao assédio entre as atribuições da comissão.
Erros que a fiscalização já flagra
- PGR de prateleira: parágrafo genérico sobre "estresse" idêntico em todos os setores — sem instrumento, sem data, sem responsável.
- Confundir benefício com controle: ginástica laboral e palestra de saúde mental são bem-vindas, mas não substituem medida sobre a organização do trabalho (metas, jornada, assédio).
- Avaliar uma vez e arquivar: o GRO é ciclo — sem reavaliação periódica registrada, o programa "existe" mas não gerencia.
- Expor dados individuais: resultado de questionário identificado circulando fora do sigilo médico viola a própria lógica do levantamento (e a LGPD).
Perguntas frequentes
A partir de quando a empresa pode ser autuada por riscos psicossociais?
Desde 26 de maio de 2026. A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) entrou em vigor em maio de 2025 com um primeiro ano de fiscalização educativa e orientativa (Portaria MTE nº 765/2025); encerrado esse período, a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de multa conforme a NR-28.
O que são fatores de risco psicossociais na NR-1?
São características da organização do trabalho capazes de causar dano à saúde mental e física — por exemplo: metas e ritmo excessivos, jornadas extensas, ausência de pausas, falta de clareza de papéis e de autonomia, assédio moral ou sexual, violência no trabalho e relações conflituosas. Eles passaram a compor o inventário de riscos do PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Quais empresas precisam gerenciar riscos psicossociais?
Todas as organizações obrigadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 — ou seja, praticamente qualquer empregador com empregados celetistas. O MEI é dispensado do PGR, e microempresas e EPPs de graus de risco 1 e 2 podem usar as ferramentas simplificadas previstas na própria NR-1.
É obrigatório contratar psicólogo para avaliar riscos psicossociais?
A NR-1 não exige um profissional específico. A avaliação deve usar critérios técnicos defensáveis — instrumentos e metodologias reconhecidos (inclusive questionários validados), aplicados de forma documentada. Quando o levantamento passa por avaliação de saúde, o manual do MTE lembra que os dados individuais ficam sob sigilo médico; ao PGR chegam os resultados agregados.
Qual a multa por não ter riscos psicossociais no PGR?
A autuação segue a gradação da NR-28, que define os valores por item descumprido e porte da empresa. Além da multa, a fiscalização pode fixar prazos de regularização e, em situação de risco grave e iminente, embargar ou interditar a atividade.
Riscos psicossociais precisam entrar no PGR ou basta uma pesquisa de clima?
Precisam entrar no processo formal do GRO: identificação de perigos no inventário de riscos, avaliação, plano de ação com medidas de prevenção e acompanhamento. Pesquisa de clima pode ser um instrumento de coleta, mas sozinha não demonstra o ciclo de gerenciamento que a fiscalização verifica.
Fontes oficiais
- Manual do GRO e PGR da NR-1 — MTE (2026)
- Perguntas e respostas GRO/PGR — CANPAT/MTE
- Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (inclusão dos fatores psicossociais no GRO)
- Portaria MTE nº 765/2025 (prorrogação e período educativo até 26/05/2026)
- Texto e histórico da NR-1 no Busca Normas
O mapa completo das normas brasileiras — gratuito
O catálogo oficial da ABNT vende o texto de cada norma, mas não diz quem exige, quem referencia ou se ainda está em vigor. O Busca Normas mapeia isso para as 19.325 normas do acervo — com as NRs do MTE e as normas técnicas de SST cruzadas num só lugar e abre tudo gratuitamente.
Cada norma tem uma página com status oficial, histórico de revisões, normas que referencia e que a citam, exigências de bombeiros, ANVISA, INMETRO, CONTRAN e mais — além de citações acadêmicas e editais públicos. Buscar uma norma →