NR-1 e riscos psicossociais: o que a fiscalização exige

Fim do período educativo — desde 26 de maio de 2026 a ausência de gestão psicossocial no PGR pode gerar autuação

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Resposta curta: desde 26 de maio de 2026, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa que não incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) da NR-1. A exigência vem da Portaria MTE nº 1.419/2024; o primeiro ano de vigência (desde maio de 2025) foi educativo por força da Portaria MTE nº 765/2025 — e o Ministério do Trabalho já declarou que não haverá novo adiamento.

Linha do tempo da exigência

ago/2024
Portaria MTE nº 1.419/2024 — atualiza a NR-1 e torna explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o GRO, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
mai/2025
Nova redação entra em vigor. A Portaria MTE nº 765/2025 define o primeiro ano como período de fiscalização educativa e orientativa, sem autuação.
26/mai/2026
Fim do período educativo. A fiscalização passa a ter caráter punitivo: multa conforme a NR-28, prazos de regularização e, em risco grave e iminente, embargo ou interdição.

O que são fatores de risco psicossociais

São condições da organização do trabalho — não características do trabalhador — com potencial de causar dano à saúde. O Guia de Fatores de Risco Psicossociais do MTE cita, entre outros:

  • Metas, ritmo e carga de trabalho excessivos; pressão de tempo constante;
  • Jornadas extensas, escalas imprevisíveis, supressão de pausas;
  • Falta de clareza de papéis, de autonomia e de participação nas decisões;
  • Assédio moral e sexual, violência e tratamento humilhante;
  • Relações conflituosas com chefias e colegas; isolamento;
  • Insegurança quanto ao vínculo e mudanças organizacionais mal conduzidas.

O ponto central: esses fatores agora são risco ocupacional formal. Valem para eles as mesmas etapas do GRO aplicadas a ruído ou produto químico — identificar, avaliar, controlar e acompanhar.

As 4 evidências que a fiscalização procura no PGR

1. Mapeamento

Os fatores psicossociais aparecem no inventário de riscos, por setor/função — não como parágrafo genérico copiado de modelo.

2. Avaliação com critério técnico

Instrumento identificável (questionário validado, entrevistas estruturadas, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade) e classificação de severidade/probabilidade coerente com a metodologia do PGR.

3. Medidas de prevenção compatíveis

Plano de ação sobre a organização do trabalho (redistribuição de carga, pausas, canais de denúncia, gestão de metas) — palestra de bem-estar isolada não é medida de controle.

4. Documentação e acompanhamento

Registro do processo no GRO, responsáveis e prazos definidos, reavaliação periódica. Se o levantamento passou por avaliação de saúde, dados individuais ficam sob sigilo médico — ao PGR chegam resultados agregados.

Adequação em 5 passos

  1. Levante os indicadores existentes — afastamentos por CID de transtornos mentais, rotatividade, absenteísmo, reclamações em ouvidoria. Eles orientam onde aprofundar.
  2. Aplique um instrumento de avaliação por setor/função, com registro de método, amostra e data.
  3. Classifique os riscos no inventário do PGR com a mesma matriz de severidade × probabilidade dos demais riscos.
  4. Monte o plano de ação com medidas organizacionais, responsáveis e prazos — e integre CIPA e SESMT quando existirem.
  5. Reavalie periodicamente e guarde as versões: a fiscalização olha o ciclo, não um documento estático.

Normas técnicas que sustentam o programa

A NR-1 diz o que é obrigatório; as normas técnicas ajudam no como. No acervo, três referências diretamente aplicáveis:

Complementam o quadro a NR-17 (ergonomia), que já tratava da organização do trabalho, e a NR-5 (CIPA), que desde 2023 inclui prevenção ao assédio entre as atribuições da comissão.

Erros que a fiscalização já flagra

  • PGR de prateleira: parágrafo genérico sobre "estresse" idêntico em todos os setores — sem instrumento, sem data, sem responsável.
  • Confundir benefício com controle: ginástica laboral e palestra de saúde mental são bem-vindas, mas não substituem medida sobre a organização do trabalho (metas, jornada, assédio).
  • Avaliar uma vez e arquivar: o GRO é ciclo — sem reavaliação periódica registrada, o programa "existe" mas não gerencia.
  • Expor dados individuais: resultado de questionário identificado circulando fora do sigilo médico viola a própria lógica do levantamento (e a LGPD).

Perguntas frequentes

A partir de quando a empresa pode ser autuada por riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026. A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) entrou em vigor em maio de 2025 com um primeiro ano de fiscalização educativa e orientativa (Portaria MTE nº 765/2025); encerrado esse período, a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de multa conforme a NR-28.

O que são fatores de risco psicossociais na NR-1?

São características da organização do trabalho capazes de causar dano à saúde mental e física — por exemplo: metas e ritmo excessivos, jornadas extensas, ausência de pausas, falta de clareza de papéis e de autonomia, assédio moral ou sexual, violência no trabalho e relações conflituosas. Eles passaram a compor o inventário de riscos do PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Quais empresas precisam gerenciar riscos psicossociais?

Todas as organizações obrigadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 — ou seja, praticamente qualquer empregador com empregados celetistas. O MEI é dispensado do PGR, e microempresas e EPPs de graus de risco 1 e 2 podem usar as ferramentas simplificadas previstas na própria NR-1.

É obrigatório contratar psicólogo para avaliar riscos psicossociais?

A NR-1 não exige um profissional específico. A avaliação deve usar critérios técnicos defensáveis — instrumentos e metodologias reconhecidos (inclusive questionários validados), aplicados de forma documentada. Quando o levantamento passa por avaliação de saúde, o manual do MTE lembra que os dados individuais ficam sob sigilo médico; ao PGR chegam os resultados agregados.

Qual a multa por não ter riscos psicossociais no PGR?

A autuação segue a gradação da NR-28, que define os valores por item descumprido e porte da empresa. Além da multa, a fiscalização pode fixar prazos de regularização e, em situação de risco grave e iminente, embargar ou interditar a atividade.

Riscos psicossociais precisam entrar no PGR ou basta uma pesquisa de clima?

Precisam entrar no processo formal do GRO: identificação de perigos no inventário de riscos, avaliação, plano de ação com medidas de prevenção e acompanhamento. Pesquisa de clima pode ser um instrumento de coleta, mas sozinha não demonstra o ciclo de gerenciamento que a fiscalização verifica.

Fontes oficiais

O mapa completo das normas brasileiras — gratuito

O catálogo oficial da ABNT vende o texto de cada norma, mas não diz quem exige, quem referencia ou se ainda está em vigor. O Busca Normas mapeia isso para as 19.325 normas do acervo — com as NRs do MTE e as normas técnicas de SST cruzadas num só lugar e abre tudo gratuitamente.

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