# NM 320-2 Laboratório clínico - Requisitos - Programas de avaliação externa da qualidade

**Status:** Vigente  
**Comitê:** ASSOCIAÇÃO MERCOSUL DE NORMALIZAÇÃO  
**Publicação:** 01/2008  
**Páginas:** 28  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Descreve os critérios que um provedor de programas de avaliação externa da qualidade, assim como seus colaboradores associados, devem satisfazer a fim de demonstrarem competência no fornecimento de tipos específicos de Programas de AEQ. O provedor deve assegurar que os requisitos sejam atendidos inclusive pelos participantes do programa. Esta Norma não foi elaborada para ser usada com o fim de certificação, portanto a demonstração de conformidade com ela não implica conformidade de operação do relatório com todos os requisitos observados na NM ISO 9001.

## Histórico

- **01/2008** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### Qual o status atual da NM 320-2?

A NM 320-2 encontra-se vigente desde 01/2008, há 18 anos. Elaborada pelo comitê ASSOCIAÇÃO MERCOSUL DE NORMALIZAÇÃO, possui 28 páginas de requisitos técnicos. 

### O que a NM 320-2 define?

Descreve os critérios que um provedor de programas de avaliação externa da qualidade, assim como seus colaboradores associados, devem satisfazer a fim de demonstrarem competência no fornecimento de tipos específicos de Programas de AEQ. O provedor deve assegurar que os requisitos sejam atendidos inclusive pelos participantes do programa. Esta Norma não foi elaborada para ser usada com o fim de certificação, portanto a demonstração de conformidade com ela não implica conformidade de operação do relatório com todos os requisitos observados na NM ISO 9001. Esta norma foi elaborada pelo comitê ASSOCIAÇÃO MERCOSUL DE NORMALIZAÇÃO da ABNT, com publicação em 01/2008.

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