# NBR ISO 105-C09 Têxteis - Ensaios de solidez da cor - Parte C09: Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial - Efeito do alvejamento oxidativo usando um detergente de referência não fosfatado, incorporando um ativador de alvejamento à baixa temperatura

**Status:** Vigente  
**Comitê:** TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO  
**Publicação:** 02/2014  
**Páginas:** 8  
**Base ISO:** ISO 105- ↗  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Especifica um método relevante ao consumidor para determinar a alteração de tonalidade de têxteis de todos os tipos e em todas as formas (com exclusão de seda e lã), aos procedimentos de lavagem doméstica/comercial, nos quais se emprega um ativador de alvejamento (sistema de alvejamento com oxigênio). Não é aplicável na avaliação da transferência da cor a tecidos-testemunha, onde métodos adequados são descritos na NBRISO105-A04. Especifica procedimento que incorpora o uso de detergente de referência não fosfatado ECE¹, perborato de sódio tetrahidratado e o ativador de alvejamento tetracetiletilenodiamina (TAED) e um procedimento que incorpora uso do detergente de referência zero fosfato da AATCC 1993 (sem alvejante ótico), perborato de sódio monohidratado e o ativador de alvejamento de sulfonato de nonanoloxibenzeno (SNOBS). Este método foi designado para os detergentes e sistemas de alvejamento determinados. Outros detergentes e sistemas de alvejamento podem requerer condições e níveis de ingredientes diferentes.

## Histórico

- **02/2014** — Publicada confirmação
- **09/2009** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### Qual o status atual da NBR ISO 105-C09?

A NBR ISO 105-C09 encontra-se vigente desde 02/2014, há 12 anos. Elaborada pelo comitê TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO, possui 8 páginas de requisitos técnicos. 

### O que a NBR ISO 105-C09 define?

Especifica um método relevante ao consumidor para determinar a alteração de tonalidade de têxteis de todos os tipos e em todas as formas (com exclusão de seda e lã), aos procedimentos de lavagem doméstica/comercial, nos quais se emprega um ativador de alvejamento (sistema de alvejamento com oxigênio). Não é aplicável na avaliação da transferência da cor a tecidos-testemunha, onde métodos adequados são descritos na NBRISO105-A04. Especifica procedimento que incorpora o uso de detergente de referência não fosfatado ECE¹, perborato de sódio tetrahidratado e o ativador de alvejamento tetracetiletilenodiamina (TAED) e um procedimento que incorpora uso do detergente de referência zero fosfato da AATCC 1993 (sem alvejante ótico), perborato de sódio monohidratado e o ativador de alvejamento de sulfonato de nonanoloxibenzeno (SNOBS). Este método foi designado para os detergentes e sistemas de alvejamento determinados. Outros detergentes e sistemas de alvejamento podem requerer condições e níveis de ingredientes diferentes. Esta norma foi elaborada pelo comitê TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO da ABNT, com publicação em 02/2014.

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